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No RH na Prática, encontra tudo o que precisa de saber sobre a legislação laboral, a gestão de pessoas e o desenvolvimento de competências, para dominar os processos do dia-a-dia e decidir com confiança.

Conteúdo Disponível
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Uma plataforma da CAMY

A RH na Prática é desenvolvida pela CAMY, consultora moçambicana especializada em Desenvolvimento Humano e Organizacional, com anos de experiência em formação presencial de Recursos Humanos em Moçambique. O conteúdo é baseado na legislação oficial publicada no Boletim da República, combinado com os cursos presenciais RH na Prática da CAMY, pesquisas relacionadas e questões frequentes colocadas em aulas e grupos de RH. Actualizamos sempre que a lei ou as boas práticas evoluem. O uso desta plataforma não substitui a consulta a um jurista ou advogado para questões específicas.

Introduza o identificador único indicado no certificado (ex.: CAMY-2026-OP-A1B2C3D4) para confirmar que foi emitido pela RH na Prática.

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Planos de Acesso

Junior

Para quem quer dar os primeiros passos e aprender sobre gestão de Recursos Humanos na prática
MZN 0
Acesso permanente, sem prazo
  • Lei n.º 13/2023 · conteúdo completo
  • Pesquisa na lei por artigo ou tema
  • Avaliação técnica de RH
  • 3 perguntas personalizadas ao Assistente RH por semana
  • Curso RH na Prática · 2 módulos grátis
  • Estudo de casos grátis
  • Tópicos Quentes grátis
  • Outra legislação aplicável
  • Certificado digital
  • Avaliação táctico e estratégico
  • Ferramentas Excel
Mais escolhido

Pleno

Para profissionais que precisam de dominar a gestão de recursos humanos no dia a dia
MZN 499,00
Por mês · renovação via M-Pesa ou e-Mola
  • Tudo do plano Junior
  • Curso RH na Prática · Nível Iniciante e Intermédio
  • Avaliação táctico (Módulo II) e estratégico (Módulo III)
  • Certificado digital por nível concluído
  • Estudo de casos · questões legais
  • Tópicos Quentes · acesso parcial
  • Ferramentas Excel básicas para download
  • Perguntas personalizadas ao Assistente RH por semana
  • Estudo de casos · questões técnicas
  • Perguntas personalizadas ao Assistente RH sem limite semanal
  • Ferramentas Excel avançadas

Sénior

Para profissionais de RH, consultores e gestores que exigem o máximo
MZN 950,00
Por mês · renovação via M-Pesa ou e-Mola
  • Tudo do plano Pleno
  • Curso RH na Prática completo · Nível Estratégico
  • Estudo de casos completo · legais e técnicos
  • Tópicos Quentes · acesso completo
  • Perguntas personalizadas ao Assistente RH sem limite semanal
  • Todas as ferramentas Excel
  • Simulador de salário líquido e mapa de contratos
  • 1 aula semanal ao vivo
  • Suporte directo via WhatsApp CAMY
  • Acesso prioritário a novos materiais CAMY
  • Notificações de actualizações legais
  • Downgrade gradual ao não renovar (30 dias Pleno)

Empresas

Treine a sua equipa de RH para dominar a lei do trabalho moçambicana e os processos de RH.
Sob consulta
Licenças em bloco, para toda a equipa
  • Tudo do plano Sénior, para cada colaborador
  • Licenças para toda a equipa de RH
  • Relatório de progresso da equipa para a gestão
  • Onboarding e formação inicial acompanhados pela CAMY
  • Facturação única para a empresa
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Carteiras Digitais Aceites

Pagamentos seguros via carteiras digitais moçambicanas. Envie o comprovativo por WhatsApp e receba o código de activação em minutos.

M-Pesa
e-Mola
SIMO Rede
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Principais Alterações
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto
Em vigor 21.02.2024
Verificado em 26 de Setembro de 2026
Capítulo I · Disposições Gerais
Novo

Novas Modalidades de Trabalho Art. 3.º

A Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto, consagra expressamente o teletrabalho, o trabalho intermitente, o trabalho sazonal e o agenciamento privado de emprego, todos regulados por legislação especial.

Dados Pessoais e Vigilância Arts. 8.º–10.º

  • Proibida a vigilância à distância para controlar o desempenho profissional; permitida só para segurança ou produção, e sempre com aviso escrito ao trabalhador (Art. 10.º)
  • Proibida a exigência de testes de VIH/SIDA na admissão ao emprego (Art. 9.º n.º 3)
  • Proibida a recolha de dados da vida privada sem fundamento legal expresso (Art. 8.º)
Capítulo III · Contrato de Trabalho
Actualizado

Período Probatório Art. 48.º

SituaçãoDuração
Contrato indeterminado · trabalhadores em geral2 meses
Contrato indeterminado · técnicos de nível médio3 meses
Contrato indeterminado · técnicos superiores, chefia e direcção6 meses
Contrato a prazo certo com duração superior a 1 ano3 meses
Contrato a prazo certo entre 6 meses e 1 ano1 mês
Contrato a prazo certo com duração até 6 meses15 dias
Novo

Pluriemprego Art. 27.º

Salvo cláusula de exclusividade, o trabalhador pode celebrar contratos com vários empregadores em simultâneo. Nova figura consagrada na Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto.

Categorias de Empregador Art. 25.º

CategoriaTrabalhadoresRegime PME
Micro empregadorAté 10Contratos a prazo certo livres nos primeiros 8 anos de actividade (Art. 43.º n.º 3)
Pequeno empregador11 a 30
Médio empregador31 a 100
Grande empregadorMais de 100Regime geral obrigatório
Capítulo III · Direitos, Deveres e Assédio
Novo

Assédio no Local de Trabalho Arts. 67.º–68.º

  • Assédio: comportamentos que causem dano físico, psicológico, sexual ou económico
  • Assédio sexual: comportamento indesejado de carácter sexual, verbal ou físico
  • Consequência: contra-ordenação muito grave, com indemnização de 20 vezes o salário mínimo do sector (Art. 68.º n.º 4)
  • Confere ao trabalhador o direito de rescindir com justa causa (Art. 138.º n.º 5 b))

Processo Disciplinar Art. 70.º

Nota de culpa escrita, entregue em 30 dias. Defesa do trabalhador: 15 dias. Diligências de prova: 5 dias consecutivos. Parecer sindical: 5 dias úteis. Decisão fundamentada: 30 dias a contar do parecer.

Capítulo III · Horário de Trabalho

Limites do Período Normal de Trabalho Arts. 93.º, 99.º e 125.º

ParâmetroLimite Legal
Jornada diária8 horas
Semana de trabalho48 horas
Horas extraordinárias máximas por trimestre96 horas
Horas extraordinárias máximas por semana8 horas
Horas extraordinárias máximas por ano200 horas
Majoração de trabalho extraordinário (Art. 125.º n.º 1)50% sobre o valor normal
Majoração de trabalho excepcional · descanso e feriados (Art. 125.º n.º 2)100% sobre o valor normal
Majoração de trabalho nocturno · a partir das 20h00 (Art. 125.º n.º 3)25% sobre o valor diurno
Capítulo III · Férias e Licenças
Alterado

Férias Anuais · Novo Regime Art. 108.º

Lei 23/2007, revogada

Sistema por escalões: 12, 18 ou 24 dias conforme a antiguidade.

Lei 13/2023, em vigor

12 dias no 1.º ano de trabalho efectivo. 30 dias a partir do 2.º ano. Sistema simplificado e muito mais generoso.

Alterado

Licença de Maternidade Arts. 13.º e 14.º

Antes: 60 dias

60 dias corridos, também pagos pelo INSS a 100%.

Agora: 90 dias

90 dias consecutivos, pagos pelo INSS (Art. 14.º). Protecção do emprego até 1 ano após o fim da licença (Art. 13.º n.º 1 d)). Início possível 20 dias antes do parto.

Alterado

Licença de Paternidade Art. 15.º

Antes: 1 + 7 dias

1 dia obrigatório mais 7 dias opcionais nos 30 dias seguintes.

Agora: 7 dias

7 dias a partir do dia seguinte ao nascimento. Em caso de morte ou incapacidade da mãe: 60 dias.

Faltas Justificadas Art. 112.º

MotivoDias
Casamento5 dias
Falecimento de cônjuge, filhos, pais, sogros, enteados, irmãos, avós, netos, padrasto, madrasta, genros e noras5 dias
Falecimento de tios, primos, sobrinhos e cunhados2 dias
Capítulo III · Remuneração

INSS · Contribuições para a Segurança Social

EntidadeTaxa
Trabalhador3% do salário base e subsídios regulares
Empregador4% sobre a mesma base
Total INSS7%

Prazo de entrega ao INSS: entre o dia 20 do mês corrente e o dia 10 do mês seguinte (Decreto n.º 51/2017, alterado pelo Decreto n.º 56/2024). A licença de maternidade é remunerada pelo INSS (Art. 14.º n.º 5).

Capítulo IV · Cessação do Contrato
Alterado

Indemnizações por Rescisão Arts. 46.º, 139.º e 141.º

Lei 23/2007, revogada

30 dias de salário por cada ano de serviço.

Lei 13/2023, em vigor

Prazo incerto ou justa causa do trabalhador: 45 dias por ano de serviço.

Fundamento da rescisãoIndemnização
Prazo incerto, cessação sem justa causa (Art. 46.º n.º 7)45 dias de salário por ano
Justa causa por iniciativa do trabalhador, contrato indeterminado (Art. 139.º n.º 2)45 dias de salário por ano
Motivos estruturais, salário entre 1 e 7 salários mínimos (Art. 141.º n.º 3 a)30 dias de salário por ano
Motivos estruturais, salário entre 7 e 18 salários mínimos (Art. 141.º n.º 3 b)15 dias de salário por ano
Motivos estruturais, salário acima de 18 salários mínimos (Art. 141.º n.º 3 c)5 dias de salário por ano
Actualizado

Aviso Prévio Arts. 140.º e 142.º

Quem rescindeSituaçãoPrazo
Trabalhador (contrato indeterminado)Entre 6 meses e 3 anos de serviço15 dias
Mais de 3 anos de serviço30 dias
Trabalhador (contrato a prazo certo)Qualquer duração30 dias
Empregador (motivos estruturais)QualquerMínimo 30 dias

Prescrição de Direitos Art. 57.º

Os direitos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação prescrevem no prazo de 6 meses, contados a partir da data da cessação do contrato.

Navegar na Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto

Pesquise qualquer artigo, direito ou tema da Lei n.º 13/2023. Digite uma palavra, número de artigo ou conceito.

Pesquisar na App

Procure um módulo da plataforma pelo nome, ex.: "Ferramentas Excel", "Assistente RH".

Avaliação de Conhecimentos
3 níveis progressivosCertificado por nível

Como funciona

A avaliação está organizada em 3 níveis de progressão crescente. Complete o nível operacional para avançar. O certificado digital é gerado após a conclusão de cada nível nos planos Pleno e Sénior.

Nível Operacional

Direitos fundamentais, licenças, férias, horários.

Junior

Nível Táctico

Processos, indemnizações, rescisões, aviso prévio.

Plano Pleno

Nível Estratégico

Cenários complexos, cálculos avançados, gestão de RH.

Plano Sénior
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Resultado

Assistente RH
Olá. Sou o Assistente RH da RH na Prática. Respondo com base na Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto (em vigor desde 21 de Fevereiro de 2024), noutra legislação laboral aplicável e nas boas práticas de gestão de RH em Moçambique, citando os artigos quando aplicável. Como posso ajudar?

Limite semanal atingido

Subscreveu todas as perguntas gratuitas desta semana. Actualize o plano para continuar a receber respostas sem limite, ou aguarde.

Gostou do Assistente RH?

Usou as suas 3 perguntas gratuitas como visitante. Crie uma conta gratuita para continuar a falar com o Assistente RH e desbloquear o resto da plataforma.

Estudo de Casos
Plano Pleno ou superior

Funcionalidade reservada

O estudo de casos está disponível nos planos Pleno e Sénior.

Mais de 50 perguntas e respostas fundamentadas em artigos da lei e em boas práticas de RH, casos legais no Pleno, e casos técnicos adicionais no Sénior.

Questões Técnicas e de Gestão de RH

Perguntas frequentes dos profissionais de RH com resposta baseada em boas práticas internacionais e nacionais, contextualizada para Moçambique.

Ferramentas Excel
Calculadoras e mapas prontos a usarDownload directo em .xlsx

Como funciona

Cada ferramenta é um ficheiro Excel (.xlsx) com fórmulas pré-configuradas baseadas na Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto. Descarregue, preencha os campos a amarelo e obtenha os resultados automaticamente. As ferramentas marcadas com cadeado requerem o plano Pleno ou Sénior.

Dicionário de RH

Expressões usadas na App, na legislação moçambicana e no contexto universal de gestão de pessoas, explicadas em linguagem simples.

Conta Empresarial
Plano Sénior para toda a equipa de RH
Avaliação da Empresa
Diagnóstico rápido de maturidade de RH

Um diagnóstico rápido da maturidade de gestão de RH da sua empresa, em 8 perguntas. No final, recebe uma pontuação e recomendações concretas de módulos da plataforma para fechar as lacunas encontradas.

A Minha Trilha de Aprendizagem
Recomendações personalizadas por IA
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Bem-Estar Corporativo
Diagnóstico rápido de clima organizacional

Um diagnóstico rápido do clima organizacional e bem-estar dos trabalhadores, em 8 perguntas, na perspectiva de quem gere a equipa. No final, recebe uma pontuação e recomendações para melhorar.

Biblioteca de Documentos do RH
Plano Pleno ou superior

Funcionalidade reservada

A biblioteca de documentos está disponível nos planos Pleno e Sénior.

Modelos prontos a adaptar: contratos, adenda, nota de culpa, certificado de trabalho e descritivo de funções, ligados aos artigos da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto.

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As suas tentativas na Avaliação, com o que acertou e errou em cada uma.

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Calendário Laboral
INSS · IRPS · MITESSMoçambique

Como usar este calendário

Organiza as obrigações administrativas mais comuns do RH em Moçambique por frequência. Os prazos do INSS estão confirmados na Lei n.º 13/2023, no Decreto n.º 51/2017 (alterado pelo Decreto n.º 56/2024) e no site oficial do INSS; os prazos fiscais (IRPS, Modelo 10) e o da Folha de Relação Nominal ao MITESS foram confirmados no calendário fiscal da Autoridade Tributária e em fontes jurídicas especializadas. Ainda assim, prazos fiscais e regulamentares mudam com alguma frequência: confirme sempre a data exacta junto da entidade competente antes de agir. Itens assinalados com dependem de legislação própria que pode ser actualizada sem aviso na plataforma.

Resumo rápido
ObrigaçãoFrequênciaPrazoEntidade
Contribuição ao INSSMensalDia 20 a dia 10 do mês seguinteINSS
Declaração de Remuneração / Relação NominalMensalDia 20 a dia 10 do mês seguinteINSS
Retenção na fonte de IRPSMensalAté dia 20 do mês seguinteAutoridade Tributária
Inscrição de novo trabalhadorPor admissão30 dias após a admissãoINSS
Comunicação de admissões/cessaçõesPor eventoSempre que ocorraMITESS
Autorização de trabalhador estrangeiroPor admissãoAntes de iniciar funçõesMITESS
Nota de culpa disciplinarPor infracção30 dias após conhecer os factosInterna
Plano de FériasAnualInício do ano (boa prática)Interna
Folha de Relação Nominal (e-FRN)Anual1 de Abril a 31 de MaioMITESS
Comunicação de Rendimentos aos TrabalhadoresAnualAté 20 de JaneiroAutoridade Tributária
Declaração Anual de Rendimentos (Modelo 10)Anual31 de Março ou 30 de AbrilAutoridade Tributária
Mensal

Contribuições ao INSS

3% a cargo do trabalhador + 4% a cargo do empregador (7% no total), sobre o salário base e subsídios regulares.

Prazo: entre o dia 20 do mês corrente e o dia 10 do mês seguinte

Decreto n.º 51/2017, de 9 de Outubro, alterado pelo Decreto n.º 56/2024. Se o prazo cair em sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o dia útil seguinte (inss.gov.mz).

Declaração de Remuneração / Relação Nominal ao INSS

Lista nominal dos trabalhadores ao serviço nesse mês, com as respectivas remunerações e contribuições, entregue junto com o pagamento mensal ao INSS.

Mesmo prazo da contribuição INSS

Confirmado em inss.gov.mz, secção "Direitos e Obrigações do Contribuinte". Não confundir com a Folha de Relação Nominal anual ao MITESS, abaixo.

Retenção na fonte de IRPS

Imposto sobre o rendimento retido nos salários processados, a entregar à Autoridade Tributária.

Prazo: até ao dia 20 do mês seguinte

Confirmado no Calendário Fiscal da Autoridade Tributária (at.gov.mz). Regime fiscal do IRPS, fora do âmbito da Lei n.º 13/2023.

Sempre que aplicável (a contar do facto)

Inscrição de novo trabalhador no INSS

Prazo: 30 dias após a admissão

Comunicação ao MITRAB de admissões e cessações

Sempre que um trabalhador entra ou sai da empresa.

Autorização para trabalhador estrangeiro

Antes de iniciar funções, dentro da quota legal aplicável à dimensão da empresa.

Lei n.º 13/2023, Art. 34.º; Decreto n.º 88/2024, de 17 de Dezembro.

Nota de culpa em processo disciplinar

Prazo: 30 dias após conhecer os factos

Lei n.º 13/2023, Art. 70.º, n.º 1.

Anual / periódico

Plano de Férias

Elaborado pelo empregador em coordenação com o órgão sindical, para todo o ano.

Boa prática: definir no início de cada ano

Lei n.º 13/2023, Art. 109.º. Não é um reporte a uma entidade externa, é um instrumento de planeamento interno.

Folha de Relação Nominal (e-FRN) ao MITESS

Actualização e submissão da lista de todos os trabalhadores (nacionais e estrangeiros) ao serviço, com salário, categoria e qualificações, pelo portal e-FRN do MITESS.

Prazo: de 1 de Abril a 31 de Maio de cada ano, reflectindo a situação até 31 de Março

Diploma Ministerial n.º 87/2018, de 27 de Setembro. O incumprimento tinha coima prevista de 5 a 10 salários mínimos do sector na vigência da Lei n.º 23/2007 (entretanto revogada pela Lei n.º 13/2023). Confirme o valor actual junto do MITESS antes de assumir este número.

Comunicação de Rendimentos aos Trabalhadores

Documento entregue a cada trabalhador com os montantes pagos e o IRPS retido no ano anterior, incluindo rendimentos em espécie.

Prazo: até 20 de Janeiro de cada ano

Confirmado no Calendário Fiscal da Autoridade Tributária (at.gov.mz). É a base para o trabalhador preencher a sua própria declaração anual (Modelo 10), abaixo.

Declaração Anual de Rendimentos (Modelo 10)

Declaração anual à Autoridade Tributária dos rendimentos recebidos e do IRPS retido durante o ano. Desde 1 de Janeiro de 2026 (Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro), passou a ser obrigatória para todos os contribuintes de IRPS, incluindo quem só tem rendimento de trabalho dependente (deixou de haver isenção para este grupo).

Prazo: até 31 de Março (só rendimento de trabalho) ou 30 de Abril (outros casos) do ano seguinte

Confirmado no Calendário Fiscal da Autoridade Tributária. É uma obrigação do próprio trabalhador, não da empresa, mas vale a pena o RH avisar a equipa desta mudança de 2026, para não apanhar ninguém de surpresa.

Outra Legislação Aplicável
INSS · HSST · Estágio · EstrangeirosMoçambique

Pesquise qualquer diploma, tema, prazo ou obrigação nas legislações complementares ao Direito do Trabalho em Moçambique. Cada resultado é um resumo prático, o texto legal original pode ser consultado a qualquer momento no repositório oficial.

Ver legislação original no Tribunal Supremo

INSS · Segurança Social

Lei n.º 4/2007 e Decreto n.º 51/2017. Taxas, prestações e obrigações do empregador.

7 artigos indexados

Estágio Pré-Profissional

Decreto n.º 95/2021. Requisitos, duração, remuneração e obrigações das partes.

6 artigos indexados

Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho

Lei n.º 13/2023, Art. 220.º. Obrigações do empregador, EPI e comissão de segurança no trabalho.

7 artigos indexados

Trabalhadores Estrangeiros

Decreto n.º 88/2024. Quotas por dimensão da empresa, autorização de trabalho e penalidades.

6 artigos indexados

Trabalho Doméstico

Decreto n.º 40/2008 (em vigor) e novo Decreto n.º 52/2026, de 3 de Setembro (entra em vigor por volta de Março de 2027).

6 artigos indexados

Outra Legislação Base

Constituição, IRPS, Código Comercial, Lei de Acidentes e outros diplomas aplicáveis.

8 artigos indexados

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Temas mais consultados em grupos e aulas de RH

As questões abaixo são as mais frequentes nas aulas da CAMY, nos grupos de RH em Moçambique e nas consultas ao Assistente RH desta plataforma. Cada tema inclui a explicação directa com base na Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto.

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Dicas de saúde mental no trabalho

Uma série de vídeos feitos pela CAMY para que possas aprender um pouco mais sobre saúde mental no trabalho.

Em breve
  • O Art. 220.º da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto, obriga o empregador a criar e manter condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, sob pena de contra-ordenação grave em caso de incumprimento.
  • A própria Lei prevê que os trabalhadores colaborem em matéria de segurança através da comissão de segurança no trabalho ou de outras estruturas adequadas (Art. 220.º, n.º 3); o Decreto n.º 62/2013 regula especificamente o regime de indemnização por acidentes de trabalho e doenças profissionais, não um regulamento geral de prevenção em HSST.
  • O PAT complementa as obrigações de higiene, segurança e saúde no trabalho, cobrindo a dimensão psicológica e social do bem-estar, ainda pouco endereçada nas estruturas tradicionais de HSST focadas em segurança física.
  • Empresas com PAT registam em média 30% menos absentismo e 25% menos rotatividade voluntária (EAPA, 2022).
  • O investimento num PAT tem um retorno estimado de 3 a 5 vezes o custo, medido em ganhos de produtividade (OIT, 2020).
  • O burnout (esgotamento profissional) foi reconhecido pela OMS como fenómeno ocupacional em 2019 e é uma das principais causas de baixa médica a nível global.
  • A depressão e a ansiedade custam à economia mundial cerca de 1 bilião de dólares por ano em perda de produtividade (OMS, 2022), grande parte deste custo manifesta-se como presenteísmo, isto é, colaboradores presentes mas sem capacidade real de render.
  • O presenteísmo tende a custar às empresas mais do que o absentismo, precisamente por ser invisível nos indicadores de RH tradicionais, que só registam a ausência e não a quebra de produtividade.
  • Em Moçambique, onde os serviços de saúde mental têm cobertura limitada fora dos grandes centros urbanos, o PAT funciona como uma rede de apoio complementar ao sistema público e é também um diferencial competitivo na atracção e retenção de talentos.
comercial@camy.co.mz
Check List da Acção Inspectiva
Inspecção Geral do Trabalho · MITESSMoçambique

Como usar este check list

A Inspecção Geral do Trabalho tem, por lei, acesso livre a qualquer estabelecimento sob a sua jurisdição, e o empregador é obrigado a fornecer a informação solicitada. Prioriza-se a promoção do cumprimento voluntário, mas a Inspecção pode aplicar medidas correctivas ou punitivas em caso de violação. Este check list organiza o que costuma ser pedido numa acção inspectiva, para chegar preparado. Não substitui aconselhamento jurídico para o caso concreto da sua empresa.

Documentação da empresa
  • NUIT e registo comercial actualizados
  • Regulamento Interno da empresa (quando exista), visível e acessível aos trabalhadores
  • Livro/canal de reclamações ou queixas dos trabalhadores
Por cada trabalhador
  • Contrato de trabalho assinado, com as cláusulas obrigatórias (Arts. 39.º e 40.º, Lei n.º 13/2023)
  • Dossier individual actualizado (ficha pessoal, contrato, adendas, avaliações)
  • Prova de inscrição no INSS dentro do prazo de 30 dias após a admissão
  • Recibos de salário emitidos e discriminados (Art. 123.º, n.º 4)
  • Registo de assiduidade e de horas extraordinárias
Obrigações junto de INSS, Autoridade Tributária e MITESS
  • Comprovativos de entrega mensal da contribuição e da relação nominal ao INSS (dia 20 a dia 10)
  • Comprovativos de retenção e entrega do IRPS (até dia 20 do mês seguinte)
  • Folha de Relação Nominal (e-FRN) actualizada no portal do MITESS, dentro do prazo anual (1 de Abril a 31 de Maio)
  • Comunicações ao MITESS de admissões e cessações de trabalhadores

Ver prazos completos e fontes no .

Trabalhadores estrangeiros
  • Autorização de trabalho válida para cada trabalhador estrangeiro
  • Quota de estrangeiros dentro do limite legal da dimensão da empresa (15%/10%/8%/5%)

Lei n.º 13/2023, Art. 34.º; Decreto n.º 88/2024, de 17 de Dezembro. Use a ferramenta para verificar rapidamente a sua situação.

Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho (HSST)
  • Equipamento de Protecção Individual (EPI) disponível e em uso onde aplicável
  • Equipamento de Protecção Colectiva (EPC) visível e funcional
  • Registo de acidentes de trabalho e doenças profissionais
  • Plano/procedimento de emergência e primeiros socorros
Processos disciplinares em curso
  • Nota de culpa entregue dentro do prazo de 30 dias após conhecer os factos (Art. 70.º)
  • Prazo de defesa de 15 dias respeitado
  • Decisão fundamentada e proporcional à infracção

No dia da inspecção

Coopere e forneça a informação solicitada: é uma obrigação legal, e resistir ou dificultar o acesso agrava a situação da empresa. Tenha um responsável identificado para acompanhar os inspectores e reunir a documentação acima com antecedência, em vez de a montar durante a visita.